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Benefício do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência é prorrogado até o dia 30 de junho de 2021

Validade dos documentos concedidos aos usuários comprovadamente carentes se estende ao longo do primeiro semestre do próximo ano

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Prorrogação Benefício Passe Livre
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A FADERS Acessibilidade e Inclusão comunica que o benefício do Passe Livre Intermunicipal concedido às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, previsto na Lei 13.320/2009, foi prorrogado novamente, desta vez até o dia 30 de junho de 2021. Desde março, quando as medidas de prevenção e proteção à transmissão da Covid-19 passaram a ser necessárias, a FADERS vem buscando a prorrogação para evitar que as PcDs, que integram grupo de risco, não precisem se deslocar para encaminhar nova documentação.

Esta é a terceira prorrogação concedida pela FADERS com o respaldo da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), da Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) e da Associação Riograndense de Transporte Intermunicipal (RTI).
Desde o início deste período de restrições, a FADERS tem priorizado ações que reduzam a necessidade de circulação das PcDs, mas sem deixar de cumprir com sua missão de articular as políticas públicas para a pessoa com deficiência e para a pessoa com altas habilidades. Entre as ações está a implantação do sistema digital do Passe Livre Intermunicipal , que tornou o processo mais ágil e menos oneroso para o usuário.
De acordo com o presidente da FADERS, Marquinho Lang, destacou a sensibilidade das entidades para rapidamente atender o encaminhamento. “Esse entendimento entre os órgãos e entidades demonstrados mais uma vez com essa nova prorrogação é fundamental, pois evita transtornos àquelas pessoas que dependem do transporte intermunicipal para, por exemplo, fazer tratamento de saúde. Ainda assim, é preciso ressaltar que a prorrogação da validade dos benefícios não é um incentivo ao aumento de circulação. As pessoas com deficiência são do grupo de risco, e recomendamos que permaneçam resguardadas”, afirmou.

ACESSE AQUI O OFÍCIO CIRCULAR

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